Política de bolsas
A concessão de bolsas aos discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGEOG é normatizada pelo Artigo 57 do Regimento Interno do Programa, conforme segue:
Art. 57. As bolsas destinadas aos discentes dos cursos de mestrado e doutorado serão concedidas conforme número de oferta disponível pelo PPGEOG e critérios da CAPES, FAPEAM e CNPq e outros critérios internos considerando o contexto sociocultural regional, sendo vedado o seu fracionamento sob qualquer pretexto.
§ 1º. Para a concessão das bolsas o PPGEOG levará em conta:
I - A classificação do discente no Processo Seletivo a que se submeteu;
II - O compromisso de dedicação integral às atividades do Programa formalizado mediante documento assinado (Termo de Compromisso);
III - Estar formalmente vinculado a um orientador do Programa; IV - Não ser aposentado ou se encontrar em situação equiparada;
V - Em caso de vínculo empregatício, comprovar que atende aos critérios solicitados pelas agências de fomento CAPES e FAPEAM para bolsas de mestrado e doutorado acadêmico;
VI - Não acumular percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio de agências de fomento ou organismo nacional ou internacional;
VII - Não ter sido anteriormente contemplado com bolsa da mesma modalidade pretendida;
VIII - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, isto é: não possuir histórico de abandono injustificado de curso ou de disciplina, nem reprovação, nem conceito igual ou inferior a nota 7.0 (sete) ou conceito “C” em disciplina cursada no PPGEOG /UFAM.
§ 2º. – Critérios para a distribuição de bolsas.
A distribuição de bolsas aos discentes em condições de elegibilidade será norteada pelos critérios que definem o perfil de bolsista em maior conformidade com as normas das Agências Financiadoras: Situação 1: Discente com melhor classificação no processo seletivo, sem vínculo empregatício e sem remuneração de qualquer natureza, aprovado por meio de vagas das ações afirmativas, residente em outros municípios e/ou estados da federação;
Situação 2: Discente com melhor classificação no processo seletivo, com vínculo empregatício, liberado integralmente, com comprovação e sem percepção de vencimentos, aprovado por meio de vagas das ações afirmativas, residente em outros municípios e/ou estados da federação; Situação 3: Discente com melhor classificação no processo seletivo, com vínculo empregatício, sem percepção de vencimentos, com comprovação, aprovado por meio de vagas das ações afirmativas, observados os critérios das Agências de Fomento.
PARAGRAFO ÚNICO: com base nestes critérios, será estabelecido um ranqueamento, a partir do qual a distribuição das bolsas será efetuada, seguindo a classificação no último processo seletivo.
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